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Férias - Manual da DGP

 

MANUAL DO DGP PARA HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS

 

 

 

Atenção: recomenda-se a utilização do navegador “image.png” para acesso ao portal www.ifpa.edu.br .  clicando no 1º Passo SIGP – Sistema Integrado de Gestão de Pessoas.

 

 

 

 

 

 

Capítulo 1 - Homologando Férias

 

 

Caso os gestores não homologuem as férias dos servidores subordinados o setor de RH deverá fazer a homologação.

 

 


Passo 1 -  Acesse o "Módulo de Férias" e clique em "Homologar".

 

 

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Passo 2 - Selecione a unidade de trabalho e clique em "Prosseguir".

 

 

 

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Capítulo 2 - Integração SIAPE

 

O SIGP pode gerar um arquivo de férias para ser enviado ao SIAPEnet. Recomenda-se que esse processo seja efetuado ao final do período de homologação de férias. Além disso, recomenda-se que esse processo seja feito semanalmente para enviar as remarcações de férias no SIGP para o SIAPEnet.

 

 

 

Passo 1 - Acesse o "Módulo de Férias" e clique em "Gerar Férias SIAPE".

  

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Passo 2 - Na tela seguinte clique em "Gerar Arquivo" e salve o arquivo gerado em seu computador. Este arquivo irá conter todos as férias homologadas e alteradas no SIGP que ainda não foram enviadas para o SIAPE.

 

 

OBS.: Caso o setor de RH queira um arquivo contendo apenas as férias de um determinado ano de exercício, ele pode informar o ano antes de clicar no botão "Gerar Arquivo". Existe também a opção de gerar um arquivo contendo as férias homologadas e alteradas no SIGP em um determinado período, informando a data de início e fim antes de clicar em "Gerar Arquivo". Se nenhum campo for preenchido o arquivo gerado irá conter todos as férias homologadas e alteradas no SIGP que ainda não foram enviadas para o SIAPE.

  

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Passo 3 - Acesse o SIAPEnet do Órgão e envie o arquivo gerado e salvo em seu computador. Aguarde o processamento do SIAPEnet, isto pode levar de 1 a 2 dias úteis.

 

Passo 4 - Acesse o SIAPEnet do Órgão e efetue o download dos arquivos de férias aceitas e férias recusadas para o seu computador.

Passo 5 - Acesse o "Módulo de Férias" e clique em "Ler Férias SIAPE".

  

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Passo 6 - Selecione o tipo de arquivo "Férias Aceitas", selecione o arquivo de férias aceitas salvo no seu computador e clique em "Ler arquivo".

  

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Passo 7 - Repita o procedimento do passo 6, só que dessa vez selecione o tipo de arquivo "Férias Recusadas" e selecione o arquivo de férias recusadas salvo no seu computador e clique em "Ler arquivo".

 

 

Capítulo 3 - Remarcando Férias de um Servidor

 

A remarcação de férias deve ser feita pelo SIGP, de modo que ela seja enviada junto com o arquivo de férias.

 

 

 

 

 

Passo 1 - Acesse o "Módulo de Férias" e clique em "Consultar".

  

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Passo 2 - Digite o SIAPE ou nome do servidor e clique no nome correspondente quando ele for sugerido, depois clique em "Buscar".

 

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Passo 3 - Localize o registro que deve ser alterado e clique no ícone "Alterar Férias - Administração de Pessoal".

  

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Passo 4 - Na tela de alteração de férias, mude o valor do campo "Status" para "Alterada", efetue as alterações nos períodos e calendário e clique em "Alterar".

OBS.: Mudar o status para "Alterada" é extremamente importante pois isso indica que este registro precisará ser inserido no arquivo de férias para serem enviadas ao SIAPEnet. Se o servidor esquecer de mudar o status para "Alterada", a remarcação ficará apenas no SIGP e não fará parte do arquivo gerado para o SIAPEnet.

 

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Passo 5 - Uma mensagem de sucesso será exibida pelo SIGP.

 

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OBS.: Estas alterações só surtirão efeito após a realização dos passos do "Capítulo 2 - Integração SIAPE". Por isso que se recomenda que o Capítulo 2 seja feito semanalmente.

 

 

Capítulo 4 - Suspensão Férias de Servidor

 

Passo 1 - Acessar o Módulo de Férias e clicar em "Suspender";

 

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Passo 2 - Digitar o nome ou SIAPE do servidor, clicar no servidor sugerido e clicar em "Buscar";

 

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Passo 3 - Mudar a data do período de férias a ser suspenso;

 

 

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Passo 4 - Selecionar a data de início do novo período de férias (que terá duração da diferença de dias suspensos), selecionar o motivo da suspensão de férias e clicar em "Confirmar";

 

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OBS.: Estas alterações só surtirão efeito após a realização dos passos do "Capítulo 2 - Integração SIAPE". Por isso que se recomenda que o Capítulo 2 seja feito semanalmente.